A proposta cria uma isenção tributária para os chamados ‘nanoempreendedores’. O limite de faturamento no modelo será de até R$40,5 mil, metade do valor máximo de faturamento do MEI. Os nanoempreendedores não vão pagar nada, mas poderão se formalizar para evitar que auditorias fiscais os cobrem pelo serviço de revenda.
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), esse profissional se caracteriza por ter uma receita de até R$ 40,5 mil por ano. Atualmente, microempreendedores individuais com renda de até R$ 81 mil podem optar pela tributação reduzida do Simples. Com a mudança, o nanoempreendedor ficaria isento.
A reforma tributária propõe a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), formando o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que substituirá cinco impostos que recaem sobre o consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. O IVA vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. O texto apresentado é fruto de discussão de um grupo de parlamentares e ainda será debatido por líderes antes de ir ao plenário da casa.
O valor padrão do IVA será definido apenas um ano antes de cada etapa de transição, que começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela caberá ao CBS e qual será de IBS.
O Ministério da Fazenda estima que a alíquota, da forma como o texto foi enviado pelo governo, será de 26,5%, mas pode aumentar caso os deputados incluam mais isenções no texto.