Lira envia PEC que limita decisões individuais do STF à CCJ durante embate com STF
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), participou do ciclo de debates organizado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em Brasília (DF), nesta quarta-feira, 24 de abril de 2024. Segundo interlocutores de Lira, apesar de os despachos indicarem que o documento é desta sexta, o presidente da Câmara assinou os envios na quarta (14), dia em que Dino suspendeu as emendas impositivas. O envio da proposta, ainda de acordo com eles, se deu em razão de pedidos da maioria dos deputados. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
Em nota, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirmou que o colegiado dará a “celeridade devida” à proposta. “A PEC é um dos principais pleitos da oposição”, afirmou. A mudança, se for aprovada pela Câmara e promulgada pelo Congresso, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos tribunais de Justiça dos estados e até dos juízes de 1ª instância. A proibição valerá somente para atos que sejam assinados pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
Haverá uma exceção, de acordo com a PEC, para quando o tribunal estiver de recesso. Nesse caso, o presidente poderá suspender leis em caso de “grave urgência ou perigo de dano irreparável”. A medida, porém, estará condicionada à confirmação da maioria dos magistrados dentro de 30 dias. A proposta, que foi apresentada em julho por 184 deputados, estabelece que, para derrubar uma decisão da Corte, será preciso os votos de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54).
O texto da PEC prevê que a anulação da decisão do STF será válida por até dois anos, com uma possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Após esse período, segundo o texto, o STF poderá retomar a validade da decisão, desde que reúna votos de ao menos nove ministros. Além disso, a proposta também estabelece que tribunais deverão submeter imediatamente para votação e referendo de todos os membros do órgãos as decisões cautelares (liminares) em processos. Ele também avaliou que o Supremo não enxergava motivos para “mudanças constitucionais que visem alterar as regras de seu funcionamento”.
“Nesse momento em que o Supremo Tribunal Federal é alvo de propostas de mudanças legislativas que, na visão da Corte, não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país”, disse Barroso à época. Gilmar classificou a PEC como uma “ameaça” ao Judiciário. E Moraes declarou que o direito do Senado a legislar não pode se converter em “intimidações” ao STF. Se aprovada, passará para uma comissão especial.
Caberá à comissão especial analisar o mérito e propor alterações à proposta. Regimentalmente, o colegiado tem até 40 sessões do plenário para concluir a votação do texto. Se isso não ocorrer, o presidente da Câmara poderá chamar a PEC diretamente para o plenário — isto é, colocar em votação direta pelo conjunto dos deputados. No plenário, a proposta precisará reunir ao menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.