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Senado aprova proposta para perdoar multas de partidos

A votação do texto ocorreu de forma simbólica – quando não há registro nominal de votos. Parlamentares e dirigentes partidários pressionam para que a conclusão da análise do texto ocorra antes das eleições municipais deste ano. A CCJ também aprovou um requerimento de urgência para acelerar a votação pelo conjunto dos senadores.

O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais. A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024, caso a proposta seja aprovada no Senado. Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas.

Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos “interesses e estratégias partidárias”. Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras — próximo a 50% atualmente. Segundo a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante — mesmo os que descumpram a regra — serão validados.

Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras. Pela PEC, embora haja anistia a penalidades nesse caso, os recursos não aplicados corretamente para negros em eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para a compensação será de até quatro pleitos.

Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos. Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas. A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.

O Refis vai permitir refinanciar dívidas tributárias e não tributárias. Também vai ser estendido às fundações e institutos mantidos pelas legendas. A PEC não traz um prazo para adesão nem quando o programa será encerrado.

A adesão do partido ao Refis vai isentar a sigla de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados. Somente poderá ser aplicado à dívida a correção monetária. A pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário — repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos — para pagar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.

Também permite o uso do fundo para quitar débitos que não tenham natureza eleitoral. Entidades avaliam que o trecho autorizaria, por exemplo, as siglas a utilizar “recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2”. O texto aprovado pela CCJ do Senado prevê que a regra passe a valer já em 2024.

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