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Silvinei e Torres são indiciados pela PF: conheça os próximos passos

A investigação da PF afirma que há indícios de que os indiciados atuaram para impedir o deslocamento dos eleitores. Os investigadores pediram mais tempo para fazer interrogatórios e, assim, apresentar o relatório final. Concluída essa fase, o documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República.

A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso. Em todas as situações, após esta verificação, o caso vai para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Quem faz isso?

O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus. É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, verifica que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.

Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos. De posse do material, a polícia realiza suas conclusões, citando os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.

Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos. Em processos que tramitam em tribunais superiores, as conclusões da Polícia Federal sobre os envolvidos são enviadas ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação.

Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes. Neste caso específico, a PF também pediu mais prazo para elaborar o relatório. Encerrada esta fase, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.

Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso. Ou, ainda, propor acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei. Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.

A PGR tem 15 dias para se pronunciar, a partir do momento em que recebe o material. Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal. O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes.

No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação. Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita. Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada – no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros.

Da decisão, é possível recorrer. Os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um.

Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios). Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos.

E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso. A Polícia Federal apurou que Torres, Vasques e os policiais atuaram para evitar que eleitores do presidente Lula no Nordeste chegassem aos locais de votação.

Nos dias de eleição, estradas foram bloqueadas pela PRF sem que o comando tomasse providências. O desbloqueio só ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ameaçar prender os envolvidos.

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