O julgamento foi feito em plenário virtual e, em tese, só termina às 23h59. Os ministros ainda podem mudar seus votos, mas é bastante raro que isso aconteça. “[…] Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, explica.
Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais. O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país. Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.
O ministro disse ainda que “a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países”. E citou um trecho do parecer do Procurador-Geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X. Gonet lembrou que o empresário Elon Musk tem cumprido centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia. No despacho desta sexta-feira (30), Alexandre de Moraes afirmou ainda que houve “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.
No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo, diz um trecho do voto de Moraes. Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”. Em seu voto, Dino disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, continua Dino.